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Feriados

Veja a lista completa dos feriados de 2022:

  • 1º de janeiro (sábado), Confraternização Universal (feriado nacional);

  • 28 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);

  • 1º de março (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);

  •  2 de março (quarta-feira), quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

  • 15 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);

  •  21 de abril (quinta-feira), Tiradentes (feriado nacional);

  • 1º de maio (domingo), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

  • 16 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);

  • 7 de setembro (quarta-feira), Independência do Brasil (feriado nacional);

  • 12 de outubro (quarta-feira), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

  • 28 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);

  • 2 de novembro (quarta-feira), Finados (feriado nacional);

  • 15 de novembro (terça-feira), Proclamação da República (feriado nacional);

  • 25 de dezembro (domingo), Natal (feriado nacional).

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 ( Lei do Servico Militar ). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

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April 11, 2017

De cara nova

   O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Ipatinga está de cara nova, disponibilizando aos seus sindicalizados novos serviços de atendimento e um portal de acesso a notícias e novidades na Construção Civil e Mobiliário em Ipatinga.

Contamos com Todos vocês.

Sindicalize-se

April 11, 2017

Agende seu Seguro Desemprego

   Quem perder o emprego em 2017 e necessitar do auxílio para subsistência, vai encontrar uma serie de novas regras para o seguro, que podem dificultar um pouco a vida de quem busca o benefício. As principais diferenças que serão sentidas pelo trabalhador serão:

  1. Ao solicitar o benefício pela primeira vez, será necessário ter pelo menos 12 meses de carteira assinada consecutivos antes da demissão;

  2. Caso seja a segunda vez que você solicita o benefício, será necessário pelo menos 9 meses consecutivos de carteira assinada no último emprego para a solicitação do seguro desemprego;

  3. Caso seja sua terceira solicitação do benefício (ou mais), será necessário 6 meses de carteira assinada.

   As mudanças acima foram estabelecidas para evitar a fraude de benefícios, e reduzir o custo com seguridade trabalhista. Entretanto, trabalhadores de empregos sazonais não serão prejudicados, pois após a segunda solicitação do benefício, a regra fica igual a regra anterior.

December 19, 2017

A "reforma" fortalece os sindicatos, como alardeiam seus defensores?

   Não, pelo contrário. Tenta enfraquecer e esvaziar o poder e a ação coletiva das entidades sindicais em defesa dos interesses da categoria e da classe trabalhadora, especialmente mediante:

  1. a fragmentação da representação sindical via terceirização e pejotização;

  2. a prevalência da negociação sobre a lei e do acordo sobre a convenção, independentemente de ser ou não mais vantajoso para o trabalhador;

  3. a ampliação das possibilidades de negociação individual;

  4. a eliminação da ultratividade de acordo ou convenção;

  5. o fortalecimento da comissão representativa dos trabalhadores no local de trabalho em detrimento do sindicato, que perde atribuição e fica excluído do processo de organização da eleição dos representantes dos trabalhadores;

  6. a asfixia financeira ás entidades sindicais; e

  7. a dificuldade de acesso da entidade sindical à Justiça do Trabalho por abuso em acordos individuais.

   A resposta dos trabalhadores a essas investidas deve ser a sindicalização em massa, para impor limites ao poder e à capacidade de pressão patronal sobre os empregados e suas entidades representativas.

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